Garanta a imunidade e as isenções fiscais da sua instituição religiosa de forma segura. Protegemos sua gestão de acordo com as leis do terceiro setor.
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Administrar uma instituição religiosa ou organização do terceiro setor exige o cumprimento rigoroso de obrigações específicas para manter os direitos de isenção de impostos assegurados pela Constituição. Muitas lideranças acreditam que a imunidade fiscal dispensa a prestação de contas, mas a ausência de declarações obrigatórias pode resultar no bloqueio automático do CNPJ, aplicação de multas pesadas e sérios problemas para a diretoria responsável. Nossa equipe especializada assessora sua instituição desde os primeiros passos.
Cuidamos da elaboração e atualização do estatuto social, registro de atas, controle patrimonial de dízimos e ofertas, além de toda a escrituração digital necessária perante a Receita Federal. Desatamos os nós burocráticos e trazemos segurança jurídica e total transparência para a sua gestão fiscal, permitindo que os líderes foquem exclusivamente na expansão de sua missão espiritual e no suporte à comunidade local em Duque de Caxias.
Auxiliamos lideranças e diretorias estatutárias a manter a instituição em perfeita harmonia com o fisco, evitando surpresas com a Receita Federal ou Prefeitura.
Elaboração, atualização e registro de atas corporativas e estatuto social.
Blindagem e manutenção de isenções de impostos municipais e federais.
Gestão correta da folha e pregações pastorais conforme as diretrizes vigentes.
Relatórios financeiros claros para apresentação aos membros e ao fisco.
Sim. Embora sejam imunes a impostos sobre o faturamento, as igrejas são obrigadas por lei a manter escrituração contábil regular assinada por um profissional registrado para comprovar que seus recursos são aplicados na própria instituição.
A Constituição assegura que templos de qualquer culto não paguem impostos sobre patrimônio, renda e serviços vinculados às suas finalidades essenciais. Porém, para garantir esse direito, é preciso cumprir rigorosamente as exigências legais de prestação de contas.
Uma igreja deve entregar anualmente obrigações acessórias como a ECF (Escrituração Contábil Fiscal), a ECD (Escrituração Contábil Digital) e a DCTF, informando toda a sua movimentação financeira à Receita Federal para evitar a suspensão do seu CNPJ.
O CNPJ fica inapto pela falta de entrega de declarações de anos anteriores. Nós realizamos o levantamento de todas as pendências omissas, geramos e transmitimos os relatórios em atraso e regularizamos a situação junto à Receita Federal.
O sustento pastoral (pregação) não se confunde com vínculo empregatício comum CLT, possuindo regras de tributação e pregações específicas. Assessoramos sua igreja no cadastro correto desses pagamentos dentro do eSocial para evitar passivos previdenciários.
O processo exige a realização de uma assembleia de fundação, elaboração e aprovação do Estatuto Social, eleição da primeira diretoria administrativa, registro em cartório de títulos e documentos e, por fim, a inscrição do CNPJ na Receita Federal.